EducaDados e o avanço na governança de dados educacionais no Brasil

O conhecimento técnico e científico é essencial para o desenvolvimento de políticas públicas eficazes na educação brasileira. Recentemente, o Brasil deu um passo importante nessa direção: o Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria nº 269, que regulamenta a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (EducaDados) e institui a Plataforma Nacional de Dados da Educação.

Essas medidas executam o que foi determinado pela Lei Complementar nº 220/2025, a lei do Sistema Nacional de Educação (SNE). Essa regulamentação materializa algumas propostas apresentadas pelo D³e no relatório Tecnologias para uma educação com equidade, elaborado em parceria com o Todos Pela Educação e o Transformative Learning Technologies Lab (Universidade de Columbia).

Abaixo, detalhamos como a nova arquitetura de dados educacionais do país reflete as evidências e recomendações estruturadas em nossa pesquisa.

O Novo Marco: SNE e EducaDados

A Lei Complementar nº 220/2025 instituiu o Sistema Nacional de Educação (SNE) e criou a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (Inde). O objetivo legal da Inde é promover a interoperabilidade, o compartilhamento, a qualidade e a segurança dos dados educacionais dos estabelecimentos e sistemas de ensino. A lei também exige que todo tratamento assegure a proteção dos dados pessoais, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Para operacionalizar essa infraestrutura, o MEC publicou a Portaria nº 269/2026, denominando-a de EducaDados. A EducaDados passa a atuar como o principal eixo informacional e tecnológico de suporte ao SNE.

Entre os princípios da EducaDados listados na Portaria estão a cooperação federativa, a interoperabilidade de sistemas, a transparência pública e o uso estratégico de evidências em políticas públicas.

A materialização das propostas do D³e

A criação dessas políticas públicas vai ao encontro direto das soluções defendidas pelo D³e em seu estudo sobre tecnologias educacionais. Destacamos três pontos de convergência fundamentais:

  • Ambientes de Inovação e Testes (Sandboxes): O MEC lançou, atrelado à plataforma, o “Sandbox IA”, um ambiente experimental focado na inovação tecnológica aplicada à educação. No nosso relatório, apontamos a urgência de o Estado viabilizar um laboratório de práticas em tecnologia na educação. Especificamente, o documento recomenda que essa estrutura sirva como um ambiente experimental seguro para a realização de testes de soluções em ambientes controlados.
  • Gestão de Dados e Learning Analytics: O texto da Portaria 269/2026 estabelece que uma das finalidades da EducaDados é subsidiar a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação de políticas educacionais. Nosso relatório corroborava fortemente essa necessidade, sugerindo que as autoridades devem estabelecer políticas e rotinas de uso de dados (learning analytics) voltadas para o aprimoramento pedagógico e oportunidades de gestão.
  • Transparência e Controle do Estado (“Abertura da Caixa-Preta”): A Portaria 269 e a Lcp 220 colocam o Ministério da Educação na governança da infraestrutura de dados e reforçam a transparência e a proteção de dados (LGPD). Em nossa pesquisa, dedicamos um capítulo exclusivo à proteção dos dados pessoais, onde indicamos que o Estado precisa assegurar políticas de “abertura da caixa-preta”, o domínio soberano dos dados (propriedade e acesso não-supervisionado) e garantias claras contra a comercialização de informações de estudantes.

Como funcionará a Plataforma Nacional de Dados da Educação

Para interligar as informações de todo o país, a legislação institui o uso do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o Identificador Nacional Único do Estudante (Inue). O Inue será de uso obrigatório nas bases de dados dos sistemas de ensino da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O uso do Inue permitirá acompanhar de forma integrada a trajetória dos estudantes da creche à pós-graduação.

Esse ecossistema ganha uma interface oficial: a Plataforma Nacional de Dados da Educação, que servirá como o “hub” de disseminação e compartilhamento de dados do MEC. Essa plataforma possui módulos de acesso categorizados:

  • Para gestores: Acesso seguro com dados específicos da sua própria rede e painéis personalizados para o monitoramento de políticas públicas.
  • Para pesquisadores: Acesso livre às bases de dados educacionais públicas, fomentando a produção científica.
  • Para a sociedade: Acesso a informações para promover o controle social e a transparência governamental.