Estudos apontam que o homeschooling não é uma modalidade adequada para o Brasil

Nota Técnica reúne evidências acadêmicas para subsidiar o Senado Federal nos debates e decisões sobre a proposta de regulamentação da educação domiciliar

A educação domiciliar não é uma modalidade adequada para o Brasil neste momento. É o que conclui a nota técnica “O homeschooling é uma proposta adequada para a educação brasileira?”, um levantamento da literatura internacional mais relevante sobre a temática e de pesquisas nacionais. 

O documento nasce de uma demanda de senadores por evidências educacionais robustas sobre o tema, para subsidiar as reflexões e decisões ligadas ao projeto de lei de regulamentação da modalidade, que tramita no Congresso Nacional. Para qualificar as discussões, o Dados para um Debate Democrático na Educação (D³e) coordenou a elaboração da nota técnica, entregue ao senador Flávio Arns (Podemos-PR), em 7 de dezembro, em agenda da associação no Senado Federal.

O material é assinado por Romualdo Portela, diretor de Pesquisa e Avaliação do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec), presidente da Associação Nacional de Política e Administração da Educação (Anpae) e professor aposentado da Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo (USP); e por Luciane Muniz R. Barbosa, professora da Faculdade de Educação da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e coordenadora do Observatório da Educação Domiciliar e Desescolarização (OEDD)/Unicamp. 

Além de traçar o percurso histórico sobre homeschooling no Brasil, o documento apresenta oito respostas, baseadas em evidências acadêmicas, sobre o tema. As questões discorrem sobre a educação domiciliar: 

  1. não ser um direito previsto nos documentos internacionais de direitos humanos; 
  2. desconsiderar a criança como o sujeito do direito à educação; 
  3. não produzir melhores resultados acadêmicos; 
  4. limitar a socialização infantil; 
  5. limitar os recursos para a educação pública; 
  6. não ser uma opção que tem aceitação no Brasil; 
  7. colocar em risco a função docente; e 
  8. afetar a busca pela equidade social. 

A nota técnica também apresenta cinco conclusões sobre a regulamentação da educação domiciliar no Brasil. De acordo com os autores, “antes de pensar em desescolarizar, é necessário realizar o projeto da modernidade, da era dos direitos humanos, encampado por nossa Constituição Federal, de garantir escola de qualidade para todos. Em vista disso, entendemos que a educação domiciliar não é uma proposta adequada para ser aprovada nesse momento, no Brasil”. 

Saiba mais: Por que o homeschooling não é uma proposta adequada para a educação brasileira

Projeto de lei polêmico

A proposta de regulamentação da educação domiciliar no Brasil, em tramitação no Senado Federal, é uma das principais bandeiras políticas do presidente Jair Bolsonaro na área da educação. O projeto de lei é polêmico e desperta debates acalorados no ambiente político, educacional e jurídico. 

Após forte oposição de organizações da sociedade civil e do campo educacional, o texto-base do projeto de lei foi aprovado na Câmara dos Deputados. Ele regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, prevendo a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. O texto aprovado é um substitutivo da deputada Luisa Canziani (PSD-PR) para o Projeto de Lei 3179/12, do deputado Lincoln Portela (PL-MG). Foram 264 votos favoráveis, 144 contrários e 2 abstenções. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelo Senado e ser sancionada pelo presidente da República.

Saiba mais: Não à educação domiciliar: escola é direito de toda criança e adolescente

De acordo com o texto aprovado na Câmara, para usufruir da educação domiciliar, o estudante deve estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino, que deverá acompanhar a evolução do aprendizado. Além disso, pelo menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou em educação profissional tecnológica em curso reconhecido. A comprovação dessa formação deve ser apresentada perante a escola no momento da matrícula, quando também ambos os pais ou responsáveis terão de apresentar certidões criminais da Justiça federal, estadual ou distrital. 

Nota Técnica

Evidências em Mãos (One-page)